fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Autonomia da Defensoria Pública

Corte IDH, Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 100: A defesa pública corresponde a uma função estatal ou serviço público, mas é uma função que deve gozar da autonomia necessária para exercer adequadamente seu papel de assessorar segundo sua melhor compreensão profissional e em atenção aos interesses do acusado. O Estado não pode ser considerado responsável por todas as falhas da defesa pública, e isso considerando a independência da profissão e a compreensão profissional do advogado defensor. Neste sentido, a Corte considera que, como parte do dever estatal de garantir uma adequada defesa pública, é necessário implementar adequados processos de seleção dos defensores públicos, desenvolver controles sobre seu trabalho e oferecer-lhes capacitações periódicas.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal