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Transmissão da pena de morte pela TV

Corte IDH, Caso Girón e outro vs. Guatemala. Sentença de 15.10.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 87: A publicidade da execução da pena de morte através dos meios televisivos é incompatível com a dignidade humana, pois consiste em tratamento degradante, colocando os apenados como objetos para exemplificar, através de sua execução, que determinadas condutas são rechaçadas pela sociedade.

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