STF, HC 76.371 ED, Rel. Min. Sydney Sanches, Plenário, j. 14.04.1999: Se o próprio paciente pode impetrar habeas corpus em seu favor, é de se admitir que possa, também, apresentar Embargos Declaratórios para que o julgamento do pedido se faça completo. Desnecessária, pois, em tal circunstância, a nomeação de Defensor dativo para apresentação do recurso.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.