STF, HC 169.407 ED-ED-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, j. 06.09.2019: Esta Suprema Corte entende que a defesa do recorrente deve possuir capacidade postulatória para interpor recurso ordinário em habeas corpus, ainda que tenha sido o impetrante originário, por tratar-se de ato privativo de advogado. Pela mesma razão, deve-se exigi-la para a interposição de recursos no âmbito do RHC.
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