fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Perigo de fuga

Corte IDH, Caso Romero Feris vs. Argentina. Sentença de 15.10.2019. Mérito, reparações e custas, § 105: O perigo de fuga não pode ser medido unicamente a partir da gravidade da possível pena que será imposta. A análise deve ser feita a partir de uma série de outros fatores relevantes que possam confirmar a existência de um perigo de fuga, como por exemplo aqueles relacionados com o lugar, ocupação, bens, vínculos familiares e todo tipo de vínculos com o país no qual o réu está sendo processado.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal