fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Formalização da ação penal privada

STF, Pet 7.872, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 21.09.2020: A falta de identificação, no instrumento de mandato – procuração –, dos fatos criminosos e a circunstância de a peça acusatória ser subscrita por profissional da advocacia, ausente aposição da assinatura de querelante, configuram vício na representação processual – inteligência do artigo 44 do CPP.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal