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Aplicação do princípio da identidade física do juiz

STF, RHC 105.198, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 23.11.2010: Com a entrada em vigor da Lei 11.719/2018, o princípio da identidade física do juiz passou a ser consagrado no Direito Processual Penal, nos termos do art. 399, § 2º. Contudo, o referido princípio não se aplica ao procedimento previsto no ECA, que possui rito próprio e fracionado, diverso do procedimento comum determinado pelo CPP.

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