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Direito à saúde das pessoas presas

TEDH, Caso Wenner vs. Alemanha. 5ª Seção, j. 01.09.2016, § 55: O tratamento médico prestado nos estabelecimentos prisionais deve ser adequado, ou seja, em nível comparável ao que as autoridades do Estado se comprometeram a proporcionar à população como um todo. No entanto, isso não significa que todos os detidos devam ter garantido o mesmo nível de tratamento médico que está disponível nos melhores estabelecimentos de saúde fora das instalações prisionais.

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