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Omissão da indicação da data dos fatos na representação

STJ, HC 251.681, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 03.10.2013: A omissão da indicação da data dos fatos na representação constitui mera irregularidade, que não enseja a declaração de inépcia quando a narrativa permite o exercício da ampla defesa e do contraditório.

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