Conheça o novo Tudo de Penal!

Aceitação da remissão e acompanhamento do ato pela defesa técnica

STJ, HC 67.826, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 09.06.2009: A remissão, nos moldes dos arts. 126 e ss. do ECA, implica a submissão a medida sócioeducativa sem processo. Tal providência, com significativos efeitos na esfera pessoal do adolescente, deve ser imantada pelo devido processo legal. Dada a carga sancionatória da medida possivelmente assumida, é imperioso que o adolescente se faça acompanhar por advogado, visto que a defesa técnica, apanágio da ampla defesa, é irrenunciável.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal