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Alimentação Kosher para judeus presos

TEDH, Caso Erlich e Kastro vs. Romênia. 4ª Seção, j. 09.06.2020, § 37 e seguintes: O Tribunal já decidiu anteriormente que é compreensível que a implementação de arranjos específicos para a alimentação de um preso pudesse ter consequências financeiras para a prisão, tendo afirmado, na ocasião, que as autoridades nacionais devem buscar um equilíbrio justo (Caso Jakóbski vs. Polônia). No entanto, o Tribunal observa que a situação no caso é diferente da prevalecente no Caso Jakóbski, no qual o requerente buscava refeições vegetarianas que não precisavam ser preparadas, cozinhadas ou servidas de maneira particular, e que a distribuição de tais refeições não tinha consequências negativas para a gestão da prisão ou para a qualidade das refeições fornecidas aos outros reclusos. Neste caso, a alimentação solicitada pelo requerente consistia em refeições Kosher, que deveriam conter ingredientes específicos obtidos seguindo regras muito específicas que deveriam ser preparadas separadamente em recipientes e com utensílios separados de forma especial e sob a supervisão de um representante religioso. O Tribunal vê aqui uma diferença importante em relação aos casos de que já tinha conhecimento e irá levá-las em consideração ao examinar se as autoridades prisionais agiram dentro da margem de sua apreciação.
Como o Estado providenciou, dentro do razoável, algumas medidas para assegurar a alimentação específica, o Tribunal concluiu que não houve violação à CEDH.

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