fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Uso de roupa de prisão

TEDH, Caso Nazarenko vs. Ucrânia. 4ª Seção, j. 29.04.2003, § 139: Embora a exigência de uso de roupa de prisão possa ser vista como uma interferência na integridade pessoal do preso, ela se baseia, sem dúvida, no objetivo legítimo de proteger os interesses da segurança pública e prevenir a desordem e o crime.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal