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Competência para julgar crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres

STF, RE 835.558, Rel. Min. Luiz Fux, Plenário, j. 09.02.2017: Compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres, ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por Tratados e Convenções internacionais.

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