STF, HC 201.430, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 29.06.2021: A não apresentação das razões recusais do recurso em sentido estrito e a ausência de designação de defensor dativo para tanto, considerada a inércia do advogado constituído, encerram nulidade relativa, implicando o silêncio a preclusão.
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