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Função do juiz da execução penal

Corte IDH, Caso Hernández vs. Argentina. Sentença de 22.11.2019. Exceção preliminar, mérito, reparações e custas, § 125: O controle de legalidade dos atos da administração pública que afetem ou possam afetar direitos, garantias ou benefícios reconhecidos em favor das pessoas privadas de liberdade, assim como o controle judicial das condições de privação de liberdade e a supervisão da execução ou cumprimento das penas, deverá ser periódico e estar a cargo de juízes e tribunais competentes, independentes e imparciais. Quanto à função que desempenham os juízes de execução de penas na proteção dos direitos das pessoas que requerem atenção médica, eles devem atuar com diligência, independência e humanidade frente a casos nos quais se tenha provado devidamente que existe um risco iminente para a vida da pessoa devido à deterioração da sua saúde ou a presença de enfermidade mortal.

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