STJ, CC 172.392, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 3ª Seção, j. 24.06.2020: No caso em análise, à luz da mesma interpretação teleológica do art. 70 do CPP que inspirou a Súmula 151/STJ, na singularidade do caso concreto, em que o delito de descaminho em tese praticado foi constatado em procedimento de fiscalização aduaneira, quando a mercadoria encontrava-se em trânsito em local distante da sede da empresa importadora, excepcionalmente, deve ser fixada a competência do Juízo do local da sede da pessoa jurídica, onde haverá maior facilidade de colheita de provas bem como do exercício da ampla defesa.
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