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Direito à privacidade das pessoas presas

TEDH, Caso Neshkov e O. vs. Bulgária. 4ª Seção, j. 27.01.2015, § 241 e seguintes: No que diz respeito ao acesso aos sanitários, os lavatórios colocados no canto da cela e sem qualquer separação da área de estar ou separados por uma única divisória de um ou um metro e meio de altura não são apenas questionáveis de uma perspectiva de higiene, como também priva um detento que usa o banheiro de qualquer privacidade, porque ele ou ela permanece o tempo todo à vista de outros presos sentados nos beliches, e também dos guardas da prisão olhando pelo olho mágico. Isso pode causar grande prejuízo aos presidiários que sofrem de problemas médicos que afetam seu sistema digestivo.

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