TEDH, Caso Aleksandr Makarov vs. Rússia. 1ª Seção, j. 12.03.2009, § 124: Embora a severidade da pena seja um elemento relevante na avaliação do risco de fuga ou reincidência, a necessidade de prosseguir com a privação de liberdade não pode ser avaliada de um ponto de vista puramente abstrato. Deve ser examinado com referência a uma série de outros fatores relevantes que podem confirmar a existência de um perigo de fuga e reincidência ou fazer com que pareça tão leve que não possa justificar a detenção pendente de julgamento.
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