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Direito das pessoas presas de estarem próximas de suas famílias

TEDH, Caso Vintman vs. Ucrânia. 5ª Seção, j. 23.10.2014, § 78: A Convenção não concede aos presos o direito de escolher seu local de detenção e o fato de os presos serem separados de suas famílias por alguma distância é uma consequência inevitável da sua prisão. No entanto, deter um indivíduo em uma prisão que está tão longe de sua família que as visitas se tornam muito difíceis ou mesmo impossíveis pode, em algumas circunstâncias, significar uma interferência na vida familiar, já que a oportunidade de os familiares visitarem o prisioneiro é vital para manter a vida familiar. É, portanto, uma parte essencial do direito à vida familiar que as autoridades prisionais ajudem os presos a manter contato com sua família por perto.

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