STJ, RHC 29.228, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 5ª Turma, j. 05.05.2011: A idoneidade dos meios nos crimes de moeda falsa é relativa, razão pela qual não é necessário que a falsificação seja perfeita; bastando que apresente possibilidade de ser aceita como verdadeira.
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