TEDH, Caso Solvan vs. Romênia. 4ª Seção, j. 08.10.2019, § 29: A Convenção não garante a pessoa detida um direito incondicional de sair para participar do funeral de um parente. No entanto, a Corte enfatiza que mesmo que um detido, pela própria natureza da sua situação, deva estar sujeito a várias limitações de seus direitos e liberdades, todas essas limitações devem ser justificáveis como necessárias em uma sociedade democrática. O Estado somente pode recusar o direito de um indivíduo de acompanhar o funeral de seus pais se houver razões imperiosas e se nenhuma solução alternativa pode ser encontrada.
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