fbpx
Conheça o novo Tudo de Penal!

Inobservância de formalidade para o reconhecimento de pessoas

STF, HC 177.462, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 07.06.2021: A inobservância à formalidade prevista no inciso II do artigo 226 do Código de Processo Penal, ante reconhecimento fotográfico na fase de inquérito, fica suplantada por depoimentos em Juízo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal