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Atuação do MP na execução penal

STJ, AgRg no HC 610.899, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 22.09.2020: É amplamente reconhecida pela doutrina a atuação do Ministério Público como custos legis, bem como parte durante a execução penal, evidenciando-se esta última especialmente pelas prerrogativas de instauração de incidentes e impugnação das decisões exaradas pela autoridade judiciária, conjuntura da qual decorre a necessidade de prévia manifestação do Parquet antes da resolução dos incidentes executórios.

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