Conheça o novo Tudo de Penal!

Indeferimento do livramento condicional com base nas faltas graves

STJ, HC 633.780, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.04.2021: As faltas graves praticadas pelo apenado durante todo o cumprimento da pena, embora não interrompam a contagem do prazo para o livramento condicional, justificam o indeferimento do benefício por ausência do requisito subjetivo.

PUBLICIDADE
COMPARTILHAR

Categorias

Assine nossa newsletter

Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.

    Tudo de Penal