STJ, AgRg no HC HC 623.589, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 05.04.2021: O monitoramento eletrônico não é modalidade de pena, mas modalidade de fiscalização do regular cumprimento da pena. Logo, sua imposição como meio de fiscalização pelo Juízo da Execução Penal, demonstrada sua necessidade, não configura violação dos termos do acordo de colaboração premiada ou da sentença transitada em julgada nem usurpação de competência de outro juízo.
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