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Condições para a concessão de HC

STF, AgRg no HC 200.055, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 14.06.2021: O habeas corpus somente deverá ser concedido em caso de réu preso ou na iminência de sê-lo, presentes as seguintes condições: (i) violação à jurisprudência consolidada do STF; (ii) violação clara à Constituição; ou (iii) teratologia na decisão impugnada, caracterizadora de absurdo jurídico. Nenhuma dessas condições está demonstrada.

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