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Ilegalidade do regime inicial fechado quando favoráveis todas as circunstâncias

STF, AgRg no HC 199.363, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 14.06.2021: Hipótese de paciente, primário e de bons antecedentes, condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo tráfico de 176,15g de maconha, sendo certo que todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal foram plenamente favoráveis ao condenado. Situação concreta em que deve ser concedida a ordem de ofício para reconhecer a ilegalidade no estabelecimento de regime prisional mais severo (fechado) que o legalmente permitido, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.

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