Corte IDH, Caso Jenkins vs. Argentina. Sentença de 26.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 82: A mera existência de indícios que permitam supor razoavelmente que a pessoa submetida ao processo tenha participado no crime investigado não é suficiente para justificar a imposição de uma medida privativa de liberdade, sendo essencial buscar elementos relativos à finalidade legítima da medida (como a eventual obstaculização do desenvolvimento normal do procedimento penal ou a possibilidade de frustração da ação da justiça) que conduzam à conclusão de que a prisão preventiva é necessária e proporcional ao fim buscado.
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