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Não realização da audiência de custódia como mera irregularidade

STF, HC 198.784, Rel. Min. Marco Aurélio, 1ª Turma, j. 24.05.2021: A falta de audiência de custódia constitui irregularidade, não afastando a prisão preventiva, uma vez atendidos os requisitos do artigo 312 do CPP e observados direitos e garantias versados na Constituição Federal.

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