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Excepcionalidade da prisão preventiva

Corte IDH, Caso Jenkins vs. Argentina. Sentença de 26.11.2019. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 72: A prisão preventiva é a medida mais grave que pode ser aplicada ao acusado de um crime, motivo pelo qual sua aplicação deve ter um caráter excepcional, em virtude do que se encontra limitada pelos princípios de legalidade, presunção de inocência, necessidade e proporcionalidade, indispensáveis numa sociedade democrática. A regra geral deve ser a liberdade do processado enquanto se resolve acerca de sua responsabilidade penal. Em casos excepcionais, o Estado poderá recorrer a uma medida de privação preventiva da liberdade a fim de evitar situações que ponham em perigo a consecução dos fins do processo, isto é, para assegurar que o processo não impedirá o desenvolvimento eficiente das investigações nem frustrará a ação da justiça. Neste sentido, pode-se ordenar a prisão preventiva de um processado somente de forma excepcional e quando, por exemplo, não existam outras garantias que assegurem seu comparecimento no juízo.

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