STF, AgRg no RHC 198.182, Rel. Min. Rosa Weber, 1ª Turma, j. 08.06.2021: A Lei 13.964/2019, que alterou a redação do § 2º do artigo 282 do Código de Processo Penal, reafirmou a possibilidade de representação da Autoridade Policial por medidas cautelares, sem condicioná-la à prévia oitiva do Ministério Público.
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