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Uso de recursos reconhecidos pela legislação

Corte IDH, Caso Montesino Mejía vs. Equador. Sentença de 27.01.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 184: A respeito da atividade processual do acusado – um elemento utilizado para se aferir a duração razoável do processo -, a Corte entende que o uso de recursos judiciais reconhecidos pela legislação aplicável para a defesa de seus direitos, por si só, não pode ser utilizado contra o acusado.

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