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Superveniência da maioridade penal

STF, HC 90.129, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª Turma, j. 10.04.2007: A aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente rege-se pela idade do infrator à época dos fatos. O atingimento da maioridade não impede a permanência do infrator em regime de semiliberdade, visto que se trata de medida mais branda do que a internação. Alegação de interpretação extensiva e analógica in pejus que não pode ser acolhida.

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