STJ, AgRg no REsp 1.867.703, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, j. 22.09.2020: A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida.
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