STJ, HC 332.440, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 24.11.2015: O ECA não estipulou um número mínimo de atos infracionais graves para justificar a internação do menor infrator com fulcro no seu art. 122, II (reiteração no cometimento de outras infrações graves), cabendo ao magistrado analisar as peculiaridades de cada caso e as condições específicas do adolescente afim de melhor aplicar o direito. No caso a medida constritiva foi imposta em razão das peculiaridades do caso concreto – reiteração de atos infracionais da mesma natureza, o fato de ser usuário de drogas e não possuir respaldo familiar –, aptas a permitir a aplicação da medida extrema.
Queremos manter você informado dos principais julgados e notícias da área penal.