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Prisão preventiva e prazo razoável

Corte IDH, Caso Carranza Alarcón vs. Equador. Sentença de 03.02.2020. Exceções preliminares, mérito, reparações e custas, § 67: Sendo a prisão preventiva uma medida cautelar, não punitiva, manter privada de liberdade uma pessoa além do tempo razoável para o cumprimento dos fins que justificam sua detenção equivale a uma pena antecipada, o que atenta não apenas contra o direito à liberdade pessoal, mas também contra a presunção de inocência contemplada no art 8.2 da CADH. O princípio do prazo razoável a que fazem referência os artigos 7.5 e 8.1 da CADH tem como finalidade impedir que os acusados permaneçam por largo tempo sob acusação e assegurar que esta seja decidida prontamente.

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