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Indeferimento de prisão domiciliar para mulher mãe de criança

STF, AgRg no HC 201.360, Rel. Min. Alexandre de Moraes, 1ª Turma, j. 28.05.2021: A alteração na legislação processual penal, com inclusão, pela Lei 13.769, de 19/12/2018, dos arts. 318-A e 318-B, não implica reconhecer que a prisão domiciliar terá incidência irrestrita ou automática para toda gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. Deve o julgador, como em todo ato restritivo de liberdade, proceder ao exame da conveniência da medida à luz das particularidades do caso concreto. Paciente presa preventivamente pela prática do crime de tráfico de drogas. Além da apreensão de entorpecente e de petrecho relacionado ao seu comércio (balança de precisão), ficou consignado que a paciente (a) fora presa em flagrante no local em que reside com os filhos; e (b) apontou sua irmã como sendo a responsável pelos cuidados dos filhos. Consideradas as circunstâncias da causa, revela-se idônea a fundamentação jurídica para indeferir o pedido de substituição da custódia preventiva por domiciliar.

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