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Porte de arma de uso restrito por agente reincidente e prisão preventiva

STF, AgRg no HC 197.497, Rel. Min. Gilmar Mendes, 2ª Turma, j. 24.05.2021: O porte de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, por agente reincidente constitui motivação idônea para a prisão cautelar

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