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Duração das medidas protetivas

STJ, RHC 120.880, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 22.09.2020: As duas Turmas de Direito Penal deste Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que, embora a lei penal/processual não prevê um prazo de duração da medida protetiva, tal fato não permite a eternização da restrição a direitos individuais, devendo a questão ser examinada a luz dos princípios da proporcionalidade e da adequação.

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