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Envelopamento e desentranhamento da decisão de pronúncia viciada

STJ, HC 308.047, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 08.03.2016: Reconhecida a nulidade da pronúncia por excesso de linguagem, outra decisão deve ser proferida, visto que o simples envelopamento e desentranhamento da peça viciada não é o suficiente.

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