Complementação do número mínimo de jurados por suplentes de outro plenário
STJ, HC 168.263, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 20.08.2015: A complementação do número regulamentar mínimo de 15 jurados por suplentes de outro plenário do mesmo Tribunal do Júri, por si só, não enseja nulidade do julgamento.