STJ, HC 208.634, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 14.06.2016: Compete à Justiça comum estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas, o que atrai a competência da Justiça Federal.