STJ, CC 145.514, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª Seção, j. 10.08.2016: Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático.