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Crime praticado pela internet e competência da Justiça Federal

STJ, AgRg no CC 118.394, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 3ª Seção, j. 10.08.2016: O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados.
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