STJ, HC 310.908, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 18.08.2016: A nulidade decorrente da ausência de intimação – seja a pessoal ou por diário oficial – da data de julgamento do recurso não pode ser arguida a qualquer tempo, sujeitando-se à preclusão temporal.