STJ, HC 302.586, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, j. 10.05.2016: Verificada a inércia do advogado constituído para apresentação das razões do apelo criminal, o réu deve ser intimado para nomear novo patrono, antes que se proceda à indicação de defensor para o exercício do contraditório.
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