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Retratação da vítima ou das testemunhas para embasar a revisão criminal

STJ, AgRg no AREsp 6.357.778, Rel. Min. Gurgel de Faria, 5ª Turma, j. 10.12.2015: A retratação da vítima ou das testemunhas constituem provas novas aptas a embasar pedido de revisão criminal.

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