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Excepcionalidade do acolhimento da revisão criminal

STJ, AgRg no REsp 1.572.883, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 05.04.2016: O acolhimento da pretensão revisional, nos moldes do art. 621, I, do CPP, é excepcional e limita-se às hipóteses em que a contradição à evidência dos autos seja manifesta, dispensando a apresentação ou análise subjetiva das provas produzidas.

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