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Competência para julgar revisão criminal contra decisões dos Juizados Especiais

STJ, REsp 470.673, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, 5ª Turma, j. 10.06.2003: A Turma Recursal é o órgão competente para o julgamento de revisão criminal em face de decisões proferidas pelos Juizados Especiais.
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