HC para discutir pena de multa ou prestação pecuniária
STJ, HC 297.632, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 12.05.2015: O habeas corpus não é via idônea para discussão da pena de multa ou prestação pecuniária, ante a ausência de ameaça ou violação à liberdade de locomoção.